Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP)


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Title: Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP)

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Keywords: RNAP, Áreas classificadas, Áreas protegidas (AP), SNAC, Limites estabelecidos por lei ou por convenção, Cartografia Oficial, Monumento natural, Reserva Natural, Parque Natural, Paisagem protegida, Parque Nacional, ICNF, Biodiversidade e Conservação, Areas classificadas, Sítios protegidos

Abstract:
 A Rede Nacional de Áreas Protegidas
(RNAP) é constituída pelas áreas protegidas classificadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de
julho e dos respetivos diplomas regionais de classificação.
São classificadas como áreas protegidas as áreas terrestres e aquáticas
interiores e as áreas marinhas em que a biodiversidade ou outras ocorrências
naturais apresentem, pela sua raridade, valor científico, ecológico, social ou
cénico, uma relevância especial que exija medidas específicas de conservação e
gestão, em ordem a promover a gestão racional dos recursos naturais e a
valorização do património natural e cultural, regulamentando as intervenções artificiais
susceptíveis de as degradar.

A classificação de uma Área Protegida
(AP) visa conceder-lhe um estatuto legal de proteção adequado à manutenção da
biodiversidade e dos serviços dos ecossistemas e do património geológico, bem
como à valorização da paisagem.

O processo de criação de Áreas
Protegidas é, atualmente, regulado pelo Decreto-lei n.º 142/2008, de 24 de
julho. A classificação das AP de âmbito nacional pode ser proposta pela
autoridade nacional ou por quaisquer entidades públicas ou privadas; a
apreciação técnica pertence ao ICNF, sendo a classificação decidida pela
tutela. No caso das AP de âmbito regional ou local, a classificação pode ser
feita por Municípios ou Associações de Municípios, atendendo às condições e aos
termos previstos no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho.

As tipologias existentes de âmbito nacional são:


 Parque Nacional;
 Parque Natural;
 Reserva Natural;
 Paisagem Protegida; e
 Monumento Natural.
O Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, prevê ainda a possibilidade de criação de Áreas Protegidas de estatuto privado (APP).Novas versões referem-se à publicação em Diário da república/Resolução do Conselho de Ministros dos Despachos de
Reconhecimento das áreas protegidas privadas e da republicação dos limites das áreas protegidas de âmbito nacional, a saber:Reconhecimento da área protegida privada Vale das
Amoreiras - https://files.dre.pt/2s/2022/01/014000000/0008700090.pdfReconhecimento da área protegida privada Fraga Viva —
Reduto do Batráquio - https://files.dre.pt/2s/2022/01/014000000/0008300086.pdfRepublicação do limite do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros - Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2023 | DR (diariodarepublica.pt)Publicação do Monumento Natural
da Livraria do Mondego na Rede Nacional de Áreas Protegidas - Deliberação do Conselho
Diretivo, de 5/12/2024;Publicação da Reserva
Natural Local da Foz do Almargem e do Trafal - deliberação
do Conselho Diretivo, de 20/12/2024;Mais informação...

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 Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP)  constituída pelas áreas protegidas classificadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho e dos respetivos diplomas regionais de classificação.

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